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Artigo 46, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 46

Logo após a transmissão do cargo e apresentação de despedidas ao ex-Chefe do Executivo Estadual, o Governador, retornando ao recinto onde se realizou a cerimônia de transmissão de cargo, assinará os atos de nomeação dos novos Secretários de Estado e dos Chefes das Casas Civil e Militar.

Parágrafo único

O primeiro ato a ser assinado será o de nomeação do Secretário de Estado da Justiça, a quem caberá referendar os demais atos de nomeação previstos no caput do artigo.