Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Concluída a cerimônia, o Governador conduzirá o ex-Governador até a porta principal do Palácio do Governo, e feitas as despedidas, o ex-Governador será acompanhado, até sua residência ou ponto de embarque, pelo Vice-Governador do Estado e pelo Chefe da Casa Militar do Governo empossado.