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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 43

Concluída a cerimônia, o Governador conduzirá o ex-Governador até a porta principal do Palácio do Governo, e feitas as despedidas, o ex-Governador será acompanhado, até sua residência ou ponto de embarque, pelo Vice-Governador do Estado e pelo Chefe da Casa Militar do Governo empossado.

Art. 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980