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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 44

As esposas dos Governadores e Vice-Governadores poderão acompanhar os respectivos maridos nos atos previstos nos artigos 41 a 43 destas normas.

Art. 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980