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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 44

As esposas dos Governadores e Vice-Governadores poderão acompanhar os respectivos maridos nos atos previstos nos artigos 41 a 43 destas normas.