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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 42

Os Governadores, acompanhados pelos Vice-Governadores e pelos Chefes das Casa Civil e Militar, encaminhar-se-ão ao Gabinete do Governador e, quando todas as demais autoridades já houverem ocupado seus lugares, dirigir-se-ão ao recinto onde será realizada a transmissão do cargo de Governador do Estado.