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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 42

Os Governadores, acompanhados pelos Vice-Governadores e pelos Chefes das Casa Civil e Militar, encaminhar-se-ão ao Gabinete do Governador e, quando todas as demais autoridades já houverem ocupado seus lugares, dirigir-se-ão ao recinto onde será realizada a transmissão do cargo de Governador do Estado.

Art. 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980