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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 41

O Governador, Vice-Governador e os membros do Secretariado da administração finda, bem como os integrantes do Secretariado do novo Governo e os Chefes da Casa Civil e Militar já designados aguardarão o Governador e o Vice-Governador à porta principal do Palácio, onde trocarão cumprimentos.

Art. 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980