Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Governador, Vice-Governador e os membros do Secretariado da administração finda, bem como os integrantes do Secretariado do novo Governo e os Chefes da Casa Civil e Militar já designados aguardarão o Governador e o Vice-Governador à porta principal do Palácio, onde trocarão cumprimentos.