Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O novo Chefe da Casa Militar providenciará, após consulta ao Governador, nas honras militares a serem a ele prestadas por tropa da Brigada Militar, formada em frente ao Palácio do Governo.