Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Terminada a solenidade de que trata o artigo 37, o Governador do Estado, com os mesmos acompanhantes, dirigir-se-á ao Palácio do Governo.