JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Terminada a solenidade de que trata o artigo 37, o Governador do Estado, com os mesmos acompanhantes, dirigir-se-á ao Palácio do Governo.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980