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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 38

O futuro Governador do Estado, tendo à sua esquerda o futuro Vice-Governador e, à frente, o Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar da administração finda, dirigir-se-á em carro do Estado, escoltado por Dragões de Regimento Bento Gonçalves da Brigada Militar e precedido por batedores da Escolta Governamental, à sede da Assembléia, a fim de prestar compromisso constitucional.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980