Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O futuro Governador do Estado, tendo à sua esquerda o futuro Vice-Governador e, à frente, o Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar da administração finda, dirigir-se-á em carro do Estado, escoltado por Dragões de Regimento Bento Gonçalves da Brigada Militar e precedido por batedores da Escolta Governamental, à sede da Assembléia, a fim de prestar compromisso constitucional.