Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Assembléia Legislativa organizará e executará a cerimônia de compromisso constitucional do Governador e Vice-Governador eleitos.
Parágrafo único
O Chefe do Cerimonial do Governo do Estado receberá, com a devida antecedência, as informações que o Presidente da Assembléia Legislativa houver por bem fornecer-lhe sobre a cerimônia em apreço, bem como sobre a participação na mesma de autoridades nacionais, do Corpo Consular e de outras autoridades estrangeiras.