Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Governador a ser empossado determinará ao Chefe do Cerimonial a confecção e a expedição de convites especiais a entidades e pessoas gradas, para as cerimônias de transmissão de cargo.