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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 36

O Governador a ser empossado determinará ao Chefe do Cerimonial a confecção e a expedição de convites especiais a entidades e pessoas gradas, para as cerimônias de transmissão de cargo.

Art. 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980