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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 35

Em todas as repartições estaduais, hasteia-se a Bandeira Rio-grandense em funeral, a meio mastro e a meia adriça, nos dias que a União ou o Estado decretarem luto oficial.