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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 33

Nas escolas públicas estaduais é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Rio-grandense, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

Art. 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980