Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Nas escolas públicas estaduais é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Rio-grandense, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.