Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As cerimônias em que haja sido executado o Hino Nacional terão seu encerramento com o Hino Rio-Grandense.