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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 28

As cerimônias em que haja sido executado o Hino Nacional terão seu encerramento com o Hino Rio-Grandense.

Art. 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980