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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 27

A execução do Hino Nacional obedecerá à legislação federal e, nas cerimônias presididas pelo Governador do Estado, só terá início depois que este houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado.

Parágrafo único

Nas solenidades sujeitas a regulamentos especiais, será observado o respectivo cerimonial.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980