Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A execução do Hino Nacional obedecerá à legislação federal e, nas cerimônias presididas pelo Governador do Estado, só terá início depois que este houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado.
Parágrafo único
Nas solenidades sujeitas a regulamentos especiais, será observado o respectivo cerimonial.