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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 26

Nas solenidades oficiais, os representantes das autoridades civis e militares terão a precedência que lhes competir por força de seus postos ou funções e não a que caberia aos representados, respeitado o que preceitua o artigo 24 destas normas.