JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Em solenidades, almoços e jantares oficiais com a presença do Governador, nenhum convidado poderá se fazer representar, salvo o representante credenciado dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980