Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Art. 22
Nos Municípios, o Prefeito presidirá às solenidades municipais, salvo o previsto nos artigos 1º e 4º destas normas.