Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nos Municípios, o Prefeito presidirá às solenidades municipais, salvo o previsto nos artigos 1º e 4º destas normas.