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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 21

A precedência entre os titulares do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980