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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 20

Tratando-se de personalidades nacionais e estrangeiras, sem função oficial, caberá ao Chefe do Cerimonial estabelecer a colocação das mesmas na ordem geral de precedências.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980