Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Tratando-se de personalidades nacionais e estrangeiras, sem função oficial, caberá ao Chefe do Cerimonial estabelecer a colocação das mesmas na ordem geral de precedências.