Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Art. 19
Os Cardeais da Igreja Católica têm tratamento correspondente ao dos Príncipes Herdeiros.
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Os Cardeais da Igreja Católica têm tratamento correspondente ao dos Príncipes Herdeiros.