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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 18

A precedência entre os Prefeitos dos Municípios do Rio Grande do Sul é determinada pelo número de habitantes de cada municipalidade.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980