Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A precedência entre os Prefeitos dos Municípios do Rio Grande do Sul é determinada pelo número de habitantes de cada municipalidade.