Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A precedência entre os componentes de missões estrangeiras em visita oficial ao Estado será dada pelo Chefe da Missão residente, desde que, sobre a matéria, não haja decisão do Governo Federal.