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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 15

A precedência entre os componentes de missões estrangeiras em visita oficial ao Estado será dada pelo Chefe da Missão residente, desde que, sobre a matéria, não haja decisão do Governo Federal.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980