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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 16

Os diplomatas, agentes consulares e personalidades estrangeiras presentes às cerimônias oficiais do Estado poderão ser intercalados entre as altas autoridades federais, estaduais e municipais.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980