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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 16

Os diplomatas, agentes consulares e personalidades estrangeiras presentes às cerimônias oficiais do Estado poderão ser intercalados entre as altas autoridades federais, estaduais e municipais.