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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 14

Quando militar exercer função administrativa civil e comparecer a qualquer cerimônia fardado, será observada, para a mesma a ordem de precedência da patente, prevista no Estatuto dos Militares.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980