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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 14

Quando militar exercer função administrativa civil e comparecer a qualquer cerimônia fardado, será observada, para a mesma a ordem de precedência da patente, prevista no Estatuto dos Militares.