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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 13

Quando houver autoridades federais presentes às cerimônias oficiais no Estado, será observada, para as mesas, a ordem de precedência prevista na legislação pertinente.