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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 13

Quando houver autoridades federais presentes às cerimônias oficiais no Estado, será observada, para as mesas, a ordem de precedência prevista na legislação pertinente.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980