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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 11

O Cerimonial organizará a ordem de precedência das autoridades estaduais, a qual, depois de aprovada pelo Governador, será publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980