Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Cerimonial organizará a ordem de precedência das autoridades estaduais, a qual, depois de aprovada pelo Governador, será publicada no Diário Oficial do Estado.