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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 10

Passarão logo após os Secretários de Estado outros titulares de chefia superior integrantes do Gabinete do Governador que possuam honras e prerrogativas de Secretário de Estado.