Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30007 de 31 de Dezembro de 1980
Estabelece nova estrutura para o Conselho Superior de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1980.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.