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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30007 de 31 de Dezembro de 1980

Estabelece nova estrutura para o Conselho Superior de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1980.


Art. 1º

O Conselho Superior de Segurança Pública compõe-se dos seguintes membros:

I

Secretário de Estado da Segurança Pública - seu Presidente;

II

Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;

III

Superintendente dos Serviços Policiais;

IV

Comandante-Geral da Brigada Militar;

V

Titular da Supervisão Central de Informações;

VI

Diretor do Departamento de Ordem Política e Social;

VII

Chefe do Estado Maior da Brigada Militar;

VIII

Chefe da 2ª Seção do Estado Maior da Brigada Militar;

IX

Titular da Supervisão de Planejamento e Coordenação.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30007 de 31 de Dezembro de 1980