Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30007 de 31 de Dezembro de 1980
Estabelece nova estrutura para o Conselho Superior de Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Superior de Segurança Pública compõe-se dos seguintes membros:
I
Secretário de Estado da Segurança Pública - seu Presidente;
II
Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;
III
Superintendente dos Serviços Policiais;
IV
Comandante-Geral da Brigada Militar;
V
Titular da Supervisão Central de Informações;
VI
Diretor do Departamento de Ordem Política e Social;
VII
Chefe do Estado Maior da Brigada Militar;
VIII
Chefe da 2ª Seção do Estado Maior da Brigada Militar;
IX
Titular da Supervisão de Planejamento e Coordenação.