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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30007 de 31 de Dezembro de 1980

Estabelece nova estrutura para o Conselho Superior de Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Superior de Segurança Pública compõe-se dos seguintes membros:

I

Secretário de Estado da Segurança Pública - seu Presidente;

II

Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;

III

Superintendente dos Serviços Policiais;

IV

Comandante-Geral da Brigada Militar;

V

Titular da Supervisão Central de Informações;

VI

Diretor do Departamento de Ordem Política e Social;

VII

Chefe do Estado Maior da Brigada Militar;

VIII

Chefe da 2ª Seção do Estado Maior da Brigada Militar;

IX

Titular da Supervisão de Planejamento e Coordenação.

Art. 1º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30007 /1980