Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Programação Especial, de que trata o Anexo A, será elaborada e compreenderá, respectivamente:
I
pela Secretaria da Fazenda, as despesas com:
a
Pessoal e Encargos Sociais;
b
Os Encargos Gerais do Estado, classificados na Unidade Orçamentária 26.01.
II
pela Secretaria de Coordenação e Planejamento, as despesas com:
a
Os Encargos Gerais do Estado, classificados na Unidade Orçamentária 26.02;
b
A Reserva de Contingência, classificada na Unidade Orçamentária 27.01.
III
pelas respectivas Secretarias, os créditos orçamentários correspondentes à aplicação das Receitas Vinculadas aos seguintes Fundos:
a
Fundo de Assistência Judiciária;
b
Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário;
c
Fundo Estadual de Saúde;
d
Fundo Penitenciário.