Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Programação Imediata compreende o montante dos recursos orçamentários programados para as Despesas Correntes, excetuando-se os enumerados nos artigos segundo e nono do presente Decreto.