Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A assinatura de Convênios e Acordos fica condicionada à reserva antecipada dos recursos orçamentários correspondentes, na forma prevista no Decreto nº 24.253, de 3 de dezembro de 1975.