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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.


Art. 17

A assinatura de Convênios e Acordos fica condicionada à reserva antecipada dos recursos orçamentários correspondentes, na forma prevista no Decreto nº 24.253, de 3 de dezembro de 1975.