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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29975 de 23 de Dezembro de 1980

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1981 e dá outras providências.

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Art. 12

Os pedidos de abertura de créditos adicionais, encaminhados à Secretaria de Coordenação e Planejamento, deverão obedecer às normas estabelecidas pela Comissão de Programação Financeira.

Parágrafo único

Os pedidos de créditos adicionais que dependem de provimento legislativo deverão dar entrada na Secretaria de Coordenação e Planejamento até 60 dias antes do encerramento dos trabalhos anuais ordinários da Assembléia Legislativa.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29975 /1980