Artigo 1º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29970 de 23 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a organização do Sistema de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete ao Sistema Estadual de Pesquisas Científica e Tecnológica, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive Fundações, integrar projetos de pesquisa com as necessidades de desenvolvimento do Estado, cabendo-lhe:
a
identificar as necessidades de pesquisa, em suas respectivas áreas;
b
fixar diretrizes para a política de pesquisa no Estado;
c
compatibilizar programas de pesquisa a nível inter-institucional;
d
estabelecer a política de treinamento específico para a pesquisa, definindo as áreas prioritárias;
e
identificar a necessidade de formação de pesquisadores nas áreas de desenvolvimento do Estado;
f
verificar a viabilidade de tecnologia e metodologia empregadas nas pesquisas;
g
promover a avaliação qualitativa das pesquisas realizadas;
h
acelerar o processo de transferência dos resultados da pesquisa geradora de tecnologia;
i
promover a divulgação dos trabalhos executados.