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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29936 de 10 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.


Art. 2º

O Conselho Estadual de Cultura é constituído por 25 (vinte e cinco) membros, que representarão, tanto quanto possível, as regiões culturais do Estado previstas na legislação vigente.

Parágrafo único

Integra o Conselho, como Conselheiro Nato, o Diretor do Departamento de Cultura da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, não podendo ser votado para cargos de Presidente e Vice-Presidente.