Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29835 de 14 de Outubro de 1980
Altera o Decreto nº 29.678, de 19 de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 1980.
O artigo 3º do Decreto nº 29.678, de 19 de junho de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - A Comissão presidida pelo Secretario de Estado da Agricultura, é composta pelos seguintes membros efetivos: - Secretario de Estado dos Transportes; - Presidente da Companhia Estadual de Silos e Armazém - CESA; - Presidente do Instituto Riograndense do Arroz - IRGA; - Presidente do Instituto Riograndense de Carnes - ISRC; - Diretor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER; - Diretor do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPREC; - Presidente da Central de Abastecimento S.A. - CEASA; - Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul; - Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul; - Presidente da Federação das Cooperativas Brasileiras de Trigo e Soja Ltda.; - Presidente da Federação das Cooperativas de Arroz do Rio Grande do Sul Ltda.; - Presidente da Federação das Cooperativas de Carne do Rio Grande do Sul Ltda.; - Presidente da Federação da Industria do Rio Grande do Sul; - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul; - Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, é o Secretário Executivo da Comissão, competindo-lhe, por determinação do Presidente, editar, no prazo de 60 dias, as normas internas de funcionamento da Comissão."
Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.