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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29835 de 14 de Outubro de 1980

Altera o Decreto nº 29.678, de 19 de 1980.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 29.678, de 19 de junho de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - A Comissão presidida pelo Secretario de Estado da Agricultura, é composta pelos seguintes membros efetivos: - Secretario de Estado dos Transportes; - Presidente da Companhia Estadual de Silos e Armazém - CESA; - Presidente do Instituto Riograndense do Arroz - IRGA; - Presidente do Instituto Riograndense de Carnes - ISRC; - Diretor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER; - Diretor do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPREC; - Presidente da Central de Abastecimento S.A. - CEASA; - Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul; - Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul; - Presidente da Federação das Cooperativas Brasileiras de Trigo e Soja Ltda.; - Presidente da Federação das Cooperativas de Arroz do Rio Grande do Sul Ltda.; - Presidente da Federação das Cooperativas de Carne do Rio Grande do Sul Ltda.; - Presidente da Federação da Industria do Rio Grande do Sul; - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul; - Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

O Presidente da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, é o Secretário Executivo da Comissão, competindo-lhe, por determinação do Presidente, editar, no prazo de 60 dias, as normas internas de funcionamento da Comissão."