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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29414 de 20 de Dezembro de 1979

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1980 e dá outras providências.


Art. 7º

O montante "A programar" constante dos Anexos A e B, fica administrativamente retido e sua utilização somente poderá ocorrer após liberação através de Decreto executivo, ouvida previamente a Comissão de Programação Financeira.

§ 1º

Independe de Decreto executivo a liberação de dotações orçamentárias para as quais exista vinculação de recursos provenientes de auxílios, contribuições e financiamentos.

§ 2º

As dotações de que trata o parágrafo anterior serão liberadas em função de efetivo ingresso dos recursos.