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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29414 de 20 de Dezembro de 1979

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1980 e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29414 /1979