Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29414 de 20 de Dezembro de 1979
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1980 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica a Comissão de Programação Financeira - CPROF, autorizada a definir as medidas e a baixar normas necessárias ao aprimoramento do mecanismo de execução orçamentária e financeira do Estado.