JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29414 de 20 de Dezembro de 1979

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1980 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Fica a Comissão de Programação Financeira - CPROF, autorizada a definir as medidas e a baixar normas necessárias ao aprimoramento do mecanismo de execução orçamentária e financeira do Estado.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29414 /1979