Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29414 de 20 de Dezembro de 1979
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1980 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os pedidos de abertura de créditos adicionais, encaminhados à Secretaria de Coordenação e Planejamento, deverão obedecer às normas estabelecidas pela Comissão de Programação Financeira.
Parágrafo único
Os pedidos de créditos adicionais que dependem de provimento legislativo deverão dar entrada na Secretaria de Coordenação e Planejamento até 60 dias antes do encerramento dos trabalhos anuais ordinários da Assembléia Legislativa.