Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29387 de 17 de Dezembro de 1979
Regulamenta a alínea "d" do item I do artigo 70 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.