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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29387 de 17 de Dezembro de 1979

Regulamenta a alínea "d" do item I do artigo 70 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29387 /1979