Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29387 de 17 de Dezembro de 1979
Regulamenta a alínea "d" do item I do artigo 70 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.