Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29386 de 17 de Dezembro de 1979
Delega competência ao Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.