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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29386 de 17 de Dezembro de 1979

Delega competência ao Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29386 /1979