Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29386 de 17 de Dezembro de 1979
Delega competência ao Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento para análise e aprovação dos programas de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.