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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29386 de 17 de Dezembro de 1979

Delega competência ao Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 66, itens IV e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 83.556, de 7 de junho de 1979, artigo 6º, itens II e III,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1979.


Art. 1º

É delegada competência ao Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento para análise e aprovação dos programas de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29386 de 17 de Dezembro de 1979