Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29386 de 17 de Dezembro de 1979
Delega competência ao Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 66, itens IV e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 83.556, de 7 de junho de 1979, artigo 6º, itens II e III,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1979.
É delegada competência ao Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento para análise e aprovação dos programas de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.