Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29342 de 04 de Dezembro de 1979
Reduz o interstício mínimo de permanência nos Postos de Tenente-Coronel e Major, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.