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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29342 de 04 de Dezembro de 1979

Reduz o interstício mínimo de permanência nos Postos de Tenente-Coronel e Major, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29342 /1979