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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29342 de 04 de Dezembro de 1979

Reduz o interstício mínimo de permanência nos Postos de Tenente-Coronel e Major, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar.

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Art. 1º

Fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento), no ano de 1980, o interstício mínimo de permanência nos postos de Tenente-Coronel e Major PM, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar, previsto no inciso IV do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.498, de 28 de junho de 1973.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29342 /1979