Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29342 de 04 de Dezembro de 1979
Reduz o interstício mínimo de permanência nos Postos de Tenente-Coronel e Major, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento), no ano de 1980, o interstício mínimo de permanência nos postos de Tenente-Coronel e Major PM, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar, previsto no inciso IV do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.498, de 28 de junho de 1973.