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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29342 de 04 de Dezembro de 1979

Reduz o interstício mínimo de permanência nos Postos de Tenente-Coronel e Major, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no artigo 9º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.498, de 28 de junho de 1973,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 1979.


Art. 1º

Fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento), no ano de 1980, o interstício mínimo de permanência nos postos de Tenente-Coronel e Major PM, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar, previsto no inciso IV do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.498, de 28 de junho de 1973.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29342 de 04 de Dezembro de 1979