Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29311 de 26 de Novembro de 1979
Autoriza a emissão da 18º série de "obrigações reajustáveis do tesouro do estado do rio grande do sul - ORTE-RS" e dá outras providências. O governador do estado do rio grande do sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, e tem iv, da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A partir do seu vencimento os títulos emitidos com base neste ato poderão ser utilizados, pelo seu valor de resgate, para pagamento de qualquer tributo ou dívida fiscal estadual.