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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29311 de 26 de Novembro de 1979

Autoriza a emissão da 18º série de "obrigações reajustáveis do tesouro do estado do rio grande do sul - ORTE-RS" e dá outras providências. O governador do estado do rio grande do sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, e tem iv, da Constituição do Estado.

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Art. 6º

A partir do seu vencimento os títulos emitidos com base neste ato poderão ser utilizados, pelo seu valor de resgate, para pagamento de qualquer tributo ou dívida fiscal estadual.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29311 /1979